segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Se seu voo estiver atrasado........



Direitos do passageiro nos casos de atraso ou cancelamento de voos ou nas hipóteses de preterição do embarque.


resolução ANAC nº 141/2010 (em vigor a partir de 13 de junho de 2010)


Nossa Missão Promover a segurança e a excelência do sistema de aviação civil, de forma a contribuir para o desenvolvimento do País e o bem-estar da sociedade brasileira.


ATRASO DE VOO


Se o seu voo estiver atrasado mais de 4 (quatro) horas, procure a empresa aérea, que deverá lhe oferecer as seguintes alternativas, para sua escolha: a. reacomodação em outro voo da mesma empresa, na primeira oportunidade, sujeita à disponibilidade de lugares; b. remarcação do voo para data e horário de sua conveniência; c. reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Se o atraso de mais de 4 (quatro) horas ocorrer em aeroporto de escala ou de conexão, além das alternativas a) e b) listadas acima, a empresa deverá lhe oferecer as opções de: d. receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem; e. permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do(s) trecho(s) não voado(s), observada a regra tarifária disposta no contrato de transporte (não será devida multa contratual); f. reacomodação em voo de outra empresa para o mesmo destino, sujeito a disponibilidade de lugares; g. concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, taxi, etc). Sempre que tiver disponibilidade de lugares em outros voos próprios para o mesmo destino, a empresa deverá buscar a pronta reacomodação do passageiro, mesmo antes de con guradas 4 horas de atraso. Em qualquer hipótese, caso a empresa já disponha de estimativa de que o voo irá atrasar mais de 4 horas, deverá disponibilizar ao passageiro, de imediato, as alternativas acima descritas. Con ra a assistência material que você tem direito no quadro explicativo constante neste folder! 2 Direitos do passageiro nos casos de atrasos e cancelamentos de voos e nas hipóteses de preterição de embarque CANCELAMENTO DE VOO Se o seu voo foi cancelado, procure a empresa aérea, que deverá lhe oferecer as seguintes alternativas, para sua escolha: a. reacomodação em outro voo da mesma empresa, na primeira oportunidade, sujeita à disponibilidade de lugares; b. reacomodação em voo de outra empresa para o mesmo destino, sujeito à disponibilidade de lugares; c. remarcação do voo para data e horário de sua conveniência; d. reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. INTERRUPÇÃO Caso o cancelamento do voo ocorra em aeroporto de escala ou conexão, além das alternativas a), b) e c) listadas acima, a empresa aérea também deverá lhe oferecer as opções de: e. receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem; f. permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do(s) trecho(s) não voado(s), observada a regra tarifária disposta no contrato de transporte (não será devida multa contratual); g. concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, taxi etc). Con ra a assistência material que você tem direito no quadro explicativo constante neste folder! 3 PRETERIÇÃO DE EMBARQUE Quando não for possível embarcar todos os passageiros no voo contratado (por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, excesso de passageiros etc), a empresa aérea deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hoteis etc). Nesse caso, a empresa poderá solicitar a assinatura de recibo comprovando que foi aceita a compensação. A renegociação do contrato de transporte com o passageiro voluntário descaracteriza a preterição de embarque e afasta a punição da empresa pela ANAC. Caso você não aceite as compensações, e seu embarque seja negado (preterição de embarque), a empresa deverá lhe oferecer as seguintes alternativas, para sua escolha: a. reacomodação em outro voo da mesma empresa, na primeira oportunidade, sujeita à disponibilidade de lugares; b. reacomodação em voo de outra empresa para o mesmo destino, sujeito à disponibilidade de lugares; c. remarcação do voo em data e horário de sua conveniência; d. reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque; e. concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, taxi etc). Caso a preterição ocorra em aeroporto de escala ou conexão, além das alternativas a), b), c) e e) listadas acima, a empresa aérea também deverá lhe oferecer as opções de: f. receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem; g. permanecer na localidade onde ocorrer a preterição e receber o reembolso do(s) trecho(s) não voado(s), observada a regra tarifária disposta no contrato de transporte (não será devida multa contratual). Caso você tenha sido preterido (sem aceitação das compensações), con ra a assistência material que você tem direito no quadro explicativo constante neste folder! Condições Gerais de Transporte 4 Direitos do passageiro nos casos de atrasos e cancelamentos de voos e nas hipóteses de preterição 5 de embarque ASSISTÊNCIA MATERIAL Nos casos de atraso, cancelamento e interrupção de voo, e nas hipóteses de preterição de embarque, você terá direito de exigir da empresa aérea a prestação de assistência material, conforme quadro explicativo abaixo: A partir de 1 hora Facilidades de comunicação (internet ou telefonemas). A partir de 2 horas Alimentação adequada e proporcional ao tempo de espera até o embarque (voucher, lanche, bebidas etc). A partir de 4 horas Acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo que possibilite aos passageiros condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem* (quando necessária) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. *Atenção: nos casos de pernoite ou espera prolongada, a empresa deverá oferecer hospedagem. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência. A assistência é devida, no que for cabível, aos passageiros a bordo da aeronave em solo e sem acesso ao terminal. Não será devida assistência material ao passageiro que optar: a. pelo reembolso (exceto se o passageiro estiver em aeroporto de escala ou conexão e optar pelo retorno ao aeroporto de origem); b. remarcação do voo em data e horário de sua conveniência; c. pelo embarque voluntário em outro voo mediante a aceitação de compensações (vide em preterição de embarque); A empresa poderá suspender a prestação de assistência para imediata retomada dos procedimentos de embarque.


Para mais informações: http://www.anac.gov.br/ CART05-MAIO/2010 INFORMAÇÃO AO PASSAGEIRO Sempre que houver alteração do voo originalmente contratado - nos casos de atrasos, cancelamentos ou preterição de embarque - a empresa aérea deverá mantê-lo devidamente informado sobre os motivos e a estimativa de tempo para o embarque. Você poderá exigir da empresa que as informações solicitadas sejam dadas por escrito. Para a reacomodação, a empresa deverá fornecer informações sobre horários de outros voos (próprios ou de terceiros, nos casos em que seja devido o transporte por outra empresa). A reacomodação não poderá prejudicar os passageiros con rmados para os voos seguintes. IMPORTANTE: Aplicam-se os direitos e deveres previstos neste folheto aos voos regulares com origem no Brasil. Os deveres e garantias previstos neste folheto se aplicam mesmo nos casos em que o atraso ou cancelamento do voo tenham sido causados por condições meteorológicas adversas. Nos casos em que você opte pelo reembolso, o mesmo será feito de acordo com o meio de pagamento empregado (ex.: estorno na fatura do cartão de crédito, crédito em conta corrente, cheque, devolução de dinheiro etc), sendo que a empresa deverá adotar medidas para a pronta efetivação do reembolso. Questione o seu agente de viagens sobre a forma de reembolso do seu pacote de viagem!


O descumprimento de qualquer obrigação constante deste folheto poderá ser informado à ANAC pelos seguintes canais: .... Internet: www.anac.gov.br/faleanac .... Central de atendimento: 0800 725 4445 Se for o caso, você ainda poderá pleitear junto à empresa a reparação de eventuais danos decorrentes do atraso, cancelamento ou preterição.



Nenhum comentário:

Postar um comentário